Elias, Matias Advogados
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TST AFASTA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é possível o recebimento […]

A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais
de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores
distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de
incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos
os casos semelhantes. 

Prevaleceu,
no julgamento, o voto do ministro Alberto Bresciani. De acordo com a tese
jurídica fixada, o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT foi recepcionado pela
Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e
de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e
autônomos.