A Receita Federal do Brasil (RFB),
inspirada na Instrução Normativa (IN) nº 1.717, de 2017, publicou orientação
restringindo a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações
judiciais.
A Solução de Consulta nº 239,
editada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), que deve ser seguida por
todos os fiscais do país, fixou o prazo de cinco anos para o contribuinte
utilizar tais valores para o pagamento de tributos, o que vem causando
preocupação a diversas empresas, que podem trilhar dois possíveis caminhos: i)
ou pleitearem a restituição das importâncias e aguardarem a expedição de
precatórios, a serem pagos no ano seguinte pela União Federal; ii) ou passarem
a compensar esses valores e em cinco anos levarem a discussão para a esfera
administrativa ou para o Poder Judiciário.
No âmbito do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (CARF), a maioria dos conselheiros entende que o
contribuinte deve exercer o direito de crédito (apenas habilitá-los) antes dos
cinco anos, não havendo prazo para utilizá-lo.
Verificam-se, também, decisões dos
Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido,
ou seja, indicando que o prazo de cinco anos é somente para a homologação do
crédito tributário, não havendo que se cogitar em período máximo para a
efetivação da compensação.