A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça decidiu que se o fiador quita integralmente o débito objeto
do contrato de locação, ele fica sub-rogado nos direitos do credor originário
(no caso, o locador).
Em casos como estes ficam
mantidos todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo
prescricional para exercer o direito de regresso contra o locatário afiançado.
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