Eduardo Felipe Matias
Evelyn Tamy Macedo
O início de vigência da Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) em 18 de setembro deu um novo sentido de urgência à
necessidade de que as empresas concentrem seus esforços na adequação às
diretrizes legais.
Embora a aplicação das sanções e
penalidades dispostas na LGPD esteja prevista para ocorrer a partir de agosto
de 2021, é plenamente cabível que os titulares dos dados acionem desde já os órgãos
públicos ou o Poder Judiciário, pleiteando o cumprimento da Lei.
Nesse cenário, que impõe a
imediata observância das obrigações contidas na LGPD, algumas empresas podem
adotar medidas equivocadas. Listamos aqui os quatro erros mais comuns
verificados, na prática, no processo de adequação a Lei:
1.
Deduzir que a LGDP não se aplica à sua
empresa
Salvo algumas exceções, as disposições
previstas na LGPD se aplicam a qualquer operação de tratamento de dados realizada
por pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, em meio
físico ou digital.
Para esse fim, devem ser consideradas
todas as operações realizadas com dados pessoais, como aquelas que se referem a
coleta, produção, utilização e armazenamento. Ou seja, estão sujeitas à Lei todas
as empresas que, em algum nível, se utilizam de dados pessoais em seus
procedimentos diversos. Por menor que seja o porte da empresa, basta haver a
coleta dos dados para que fique caracterizada a necessidade de adequação.
Adequação em um toque
Um dos grandes equívocos é acreditar que a
adequação à LGPD poderá ser realizada com a simples utilização de softwares que
oferecem o cumprimento de todas as exigências legais apenas com sua instalação.
O uso de ferramentas tecnológicas pode ser um facilitador na jornada de
adequação, porém se trata de instrumento complementar.
O processo de conformidade demanda
planejamento e análise pontual sobre todo o fluxo de dados na empresa. Para que
a implementação ocorra de forma eficaz, é esperado que diversas áreas da
empresa contribuam com as etapas de mapeamento dos dados, verificação de necessidade
da coleta e finalidade de uso.
3.
Coleta de dados desnecessários
A LGPD classifica os dados pessoais em
grupos distintos. De um lado, temos os dados pessoais, que são todas as
informações passíveis de tornar uma pessoa identificada ou identificável. Se
enquadram nesta categoria: nome; endereço; data de nascimento; documentos
pessoais etc. De outro, temos os dados pessoais sensíveis, que quando revelados
podem originar alguma discriminação ou segregação, por exemplo: dados
biométricos; origem racial e étnica; dados referentes à saúde ou à vida sexual etc.
Muitas empresas coletam informações
sensíveis dos titulares sem que haja justificativa legal para tanto. Com a LGPD,
os dados pessoais deverão ser coletados na medida de sua utilização e
finalidade.
4.
Utilização equivocada da base legal
Todos os dados pessoais coletados deverão se
enquadrar em uma base legal prevista na LGPD. Nesta, há dez hipóteses que autorizam
o tratamento dos dados pessoais. Uma delas é a obtenção de consentimento do
titular, que deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a
manifestação de sua vontade.
O uso equivocado dessas bases pode
configurar o tratamento ilegal dos dados pessoais. Portanto, é extremamente
importante que as empresas fiquem atentas quanto a seu uso correto.
Eduardo Felipe Matias e
Evelyn Tamy Macedo são, respectivamente, sócio e advogada da área
empresarial de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados.
Artigo originalmente publicado no portal da rádio Jovem Pan: link