A
nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – “LGPD”) foi sancionada
em meados de 2018 e entrará em vigor no prazo de 18 meses a partir de sua
publicação, ou seja, em 14 de fevereiro de 2020. A LGPD regula a proteção e
tratamento de dados pessoais, incluindo os dados coletados em meios digitais,
tanto por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, públicas e privadas.
Na
época em que foi sancionado, o texto legal da LGPD originalmente aprovado pelo
Senado sofreu alguns vetos importantes, tal como em relação à criação da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”), autarquia que terá
a responsabilidade de criar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção
de Dados Pessoais e Privacidade, assim como regular e fiscalizar a aplicação da
LGPD.
Pouco
antes do término de seu mandato, em 28 de dezembro de 2018, o ex presidente
Michel Temer adotou a Medida Provisória nº 869/2018, alterando o texto da LGPD,
com destaque para a criação da ANPD, a qual terá como suas principais atribuições:
(i) zelar pela proteção dos dados pessoais; (ii) editar normas e procedimentos
sobre a proteção de dados pessoais; (iii) deliberar, na esfera administrativa,
sobre a interpretação da LGPD, suas competências e os casos omissos; (iv)
requisitar informações, a qualquer momento, aos controladores e operadores de
dados pessoais que realizem operações de tratamento de dados pessoais; (v)
implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o
registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade
com a LDPG; (vi) fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de
dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo
administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
e (vii) comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais
tiver conhecimento.
No
intuito de mitigar o risco de sofrer as sanções previstas na LGPD, todas as
entidades que realizarem tratamento de dados pessoais, o que compreende a coleta,
armazenagem ou utilização de dados pessoais, devem subsumir-se às disposições
legais, assim como implementar regras de boas práticas e de governança que
estabeleçam condições e métodos de tratamento de tais dados em conformidade com
a LGPD.
Em
caso de dúvidas, favor entrar em contato com Bruno Ottoni ou Rogério Russo
pelos e-mails [email protected]
ou [email protected].