A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório
produzido por inteligência artificial (IA) generativa, sem o crivo da
racionalidade humana, não pode ser utilizado como prova em processo
penal. O julgamento marca o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da
IA generativa como meio de prova criminal e estabelece um precedente relevante
sobre os limites dessa tecnologia no Sistema de Justiça.
Em
entrevista para o programa Manhã BandNews, da BandNews TV, Eduardo Felipe
Matias, sócio do Elias, Matias Advogados, analisa a decisão e suas
consequências. Assista aqui: https://youtu.be/H-KGrdTMG7M?si=hZDKlaug5HMIuwgG