Elias, Matias Advogados
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BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA PODE SER PENHORADO

O STJ  afastou o pedido de declaração de nulidade da alienação fiduciária, alegando tratar-se de bem de família, por  devedores […]

O STJ  afastou o pedido
de declaração de nulidade da alienação fiduciária, alegando tratar-se de bem de
família, por  devedores que oferecerem imóvel residencial em garantia de
financiamento bancário. Pelo voto da Min. Nancy Adrighi “a vontade do proprietário
é soberana ao colocar o próprio bem de família como garantia” e que ninguém
pode se beneficiar da própria torpeza ofertando a garantia e tentando anula-la
posteriormente. 

 A decisão a proteção
indiscriminada do bem de família ganha nova luzes e não pode ser admitida em
confronto com condutas de afrontam e ética e boa-fé.

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