Elias, Matias Advogados
E,M Tech

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões e cobra proteção efetiva de crianças e adolescentes

A Agência Nacional de Proteção de Dados aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, após apurar […]

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões e cobra proteção efetiva de crianças e adolescentes

A Agência Nacional de Proteção de Dados aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, após apurar irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A sanção, publicada em 25 de agosto, também determina a eliminação de dados coletados irregularmente e admite recurso ao Conselho Diretor da Agência no prazo de dez dias úteis.

A fiscalização alcançou duas formas de uso da plataforma. No feed sem cadastro, o TikTok permitia o acesso sem criação de conta, mas ainda realizava operações com dados pessoais. No feed com cadastro, o problema envolvia o ingresso de usuários menores de idade e a insuficiência dos mecanismos adotados para impedir ou regularizar esse tratamento.

A decisão identificou cinco violações relacionadas aos princípios de segurança, prevenção e responsabilização, bem como à ausência de hipótese legal válida. O ponto central não foi apenas a existência de políticas ou avisos, mas a falta de evidências concretas de que as medidas técnicas e organizacionais funcionavam desde a origem para evitar o tratamento indevido.

Essa abordagem desloca a discussão do consentimento formal para a arquitetura do produto. Em ambientes usados por menores, uma simples autodeclaração de idade pode ser insuficiente se a plataforma conhece o risco de acesso por crianças e adolescentes e, ainda assim, mantém personalização, publicidade ou coleta de dados sem barreiras capazes de produzir resultados verificáveis.

Além da sanção pelas condutas passadas, o caso produz mudanças operacionais. O plano de conformidade prevê configurações de privacidade mais restritivas para contas de menores de 16 anos, reforço da supervisão parental e filtros de conteúdo. Para o acesso sem cadastro, estão previstas a suspensão de anúncios no Brasil, a redução da coleta de dados e a limitação a conteúdos apropriados para todas as idades. A medida também afeta a lógica de sistemas automatizados que dependem de dados para recomendar conteúdo e direcionar publicidade. Quanto menos confiável for a identificação da faixa etária, maior será o risco de que esses sistemas personalizem experiências para um público vulnerável sem fundamento jurídico e sem salvaguardas compatíveis com o melhor interesse do menor.

Fontes: ANPD, decisão e plano de conformidade – .Gov | Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD | Diário Oficial da União