Foi aberto o prazo para o censo de capitais estrangeiros no país. A entrega das declarações deverá ser realizada até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2019.
O censo anual refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais.
A empresas que devem prestar a declaração do Censo Anual são:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação
direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e
com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões
em 31 de dezembro de 2018;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e
com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões,
em 31 de dezembro de 2018; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor
total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias)
concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao
equivalente a US$10 milhões, em 31 de dezembro de 2018.?
O NELM está à disposição para prestar assessoria na realização das declarações.
Para saber mais, clique aqui.