A Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que tempo dedicado a cursos que
serviam de critério de promoção na carreira é considerado à disposição do
empregador.
Segundo o
relator do recurso, ministro Augusto César, o fato da empresa incentivar a
realização dos cursos demonstra a obrigatoriedade, ainda que implícita.