Elias, Matias Advogados
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CONTRIBUINTES PAULISTANOS PODERÃO COMPENSAR DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS

Pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos de natureza tributária (IPTU, ITBI e ISS) e não tributária (taxas municipais), inscritos […]

Pessoas físicas e jurídicas
que tiverem débitos de natureza tributária (IPTU, ITBI e ISS) e não tributária
(taxas municipais), inscritos em Dívida Ativa até 25/03/2015 e que não tenham
sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado, poderão
regularizar suas pendências com o Município de São Paulo.

 Entre 1º de julho e 31 de
julho de 2019, os contribuintes interessados deverão pleitear, em plataforma
eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, o
pagamento de ao menos 8% dos débitos em dinheiro, sendo que os 92% restantes
poderão ser quitados com precatórios.

 As parcelas negociadas
precisarão ser superiores a R$ 50,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 300,00
para pessoas jurídicas.