Elias, Matias Advogados
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PRAZO PRESCRICIONAL PARA FIADOR COBRAR AFIANÇADO É O MESMO DO CONTRATO ORIGINAL

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que se o fiador quita integralmente o débito objeto do […]

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça decidiu que se o fiador quita integralmente o débito objeto do
contrato de locação, ele fica sub-rogado nos direitos do credor originário (no
caso, o locador)

 Em casos como estes ficam
mantidos todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo
prescricional para exercer o direito de regresso contra o locatário afiançado.

 

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