A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça decidiu que se o fiador quita integralmente o débito objeto do
contrato de locação, ele fica sub-rogado nos direitos do credor originário (no
caso, o locador)
Em casos como estes ficam
mantidos todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo
prescricional para exercer o direito de regresso contra o locatário afiançado.
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