Elias, Matias Advogados
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PRAZO PRESCRICIONAL PARA FIADOR COBRAR AFIANÇADO É O MESMO DO CONTRATO ORIGINAL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que se o fiador quita integralmente o débito objeto do contrato […]

A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça decidiu que se o fiador quita integralmente o débito objeto
do contrato de locação, ele fica sub-rogado nos direitos do credor originário
(no caso, o locador). 

Em casos como estes ficam
mantidos todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo
prescricional para exercer o direito de regresso contra o locatário afiançado.

 

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