A medida que trata da
regulação da rescisão de contratos de imóveis foi publicada no Diário Oficial
em 27 de dezembro de 2018 e passou a vigorar imediatamente para os novos
contratos. O texto estabelece as responsabilidades de incorporadoras e
consumidores no caso de desistência da compra do imóvel.
Na tabela a seguir, é
possível conferir as mudanças que a medida trouxe e as penalidades e
restituições de ambas as partes nos diferentes tipos de contrato. Confira: pdf