O direito de preferência, o tag along e o drag along são cláusulas que estruturam um dos momentos mais delicados de qualquer startup: quando um dos sócios quer transferir sua participação. Incluí-las desde o acordo preliminar entre fundadores protege o grupo original de situações que, sem regras claras, podem gerar conflitos de difícil resolução.
Essas três cláusulas estão entre as mais recorrentes no acordo preliminar e tendem a ser replicadas nos documentos definitivos da empresa, como o contrato social e o acordo de sócios ou acionistas. Entender o papel de cada uma delas é fundamental para qualquer empreendedor que queira estruturar uma parceria societária sólida desde o início.
Neste artigo
O que protegem as cláusulas de transferência de participação?
Toda startup chega a um momento em que um dos sócios pode querer sair do projeto, um investidor externo pode querer entrar ou a empresa pode se tornar alvo de uma aquisição. Essas situações envolvem a transferência de participações societárias, e as regras para lidar com elas precisam estar definidas antes de qualquer negociação.
Sem cláusulas específicas para esses momentos, os interesses de cada sócio tendem a colidir. Quem tem menor participação no capital pode ser prejudicado por uma saída do majoritário que não o contemple. Quem tem maior participação pode se ver impossibilitado de concluir uma venda por falta de instrumento adequado para isso.
O acordo preliminar é o espaço certo para definir essas regras antes que qualquer conflito apareça. Essas cláusulas podem ser replicadas no futuro no contrato social e no acordo de sócios ou acionistas, garantindo que os documentos definitivos da empresa sigam o que foi pactuado originalmente pelos fundadores.
O que é o direito de preferência e como ele protege os sócios originais?
A preferência na aquisição de cotas e ações
O direito de preferência pode assegurar aos demais sócios a oportunidade de adquirir a participação antes de sua venda a terceiros. Para funcionar adequadamente, a cláusula deve definir forma de notificação, preço e condições da oferta, prazo de exercício, possibilidade de aquisição parcial e eventuais exceções.
Essa cláusula protege o grupo original de fundadores de uma situação indesejada: a entrada de um sócio que não foi escolhido pelos demais.
Numa startup, onde a harmonia entre os fundadores tem impacto direto nos resultados do projeto, a chegada de um parceiro não alinhado com a cultura e os objetivos da empresa pode comprometer o desenvolvimento do negócio.
O direito de preferência além do acordo preliminar
A Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela LC nº 155/2016, prevê que, se os sócios decidirem vender a empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição e direito de venda conjunta da titularidade do aporte, nos mesmos termos e condições oferecidos aos sócios regulares.
Isso demonstra a relevância da cláusula ao longo de toda a trajetória da startup: da relação entre os fundadores até os contratos com investidores, o direito de preferência funciona como mecanismo de controle sobre quem entra na sociedade e em quais condições.
Como o tag along garante o direito de co-venda dos sócios minoritários?
A proteção do sócio com menor participação
O tag along é a cláusula que protege os sócios minoritários em um dos momentos mais delicados da vida societária: quando o sócio majoritário decide negociar a venda de sua participação para um terceiro. Sem essa proteção, os minoritários poderiam ficar vinculados a uma nova gestão que não escolheram, sem qualquer direito de saída nas mesmas condições.
Nas sociedades fechadas, o alcance do tag along depende da redação contratual. A cláusula pode assegurar aos minoritários o direito de vender suas quotas ou ações ao mesmo comprador, nas condições nela definidas, que podem incluir o mesmo preço e a mesma forma de pagamento oferecidos ao controlador.
Incluir o tag along desde o acordo preliminar é uma forma de equilibrar a relação entre fundadores com diferentes proporções de participação no capital. Mesmo quem detenha uma fatia menor da empresa tem garantida, por essa cláusula, a possibilidade de sair nas mesmas condições que o sócio com maior participação.
Tag along nos contratos com investidores
A legislação também assegura ao investidor-anjo o direito de venda conjunta da titularidade do aporte, nos mesmos termos e condições oferecidos aos sócios regulares. Embora produza efeito econômico semelhante ao tag along, esse direito deve ser descrito conforme o regime próprio do contrato de participação.
A previsão legal de um direito de venda conjunta para o investidor-anjo, introduzida pela LC nº 155/2016, reforça a relevância econômica desse mecanismo para startups que pretendem captar investimentos. Estruturá-lo corretamente desde o acordo preliminar facilita as negociações futuras com investidores que já esperam encontrar regras claras de saída nos documentos da empresa.
Quando o drag along permite ao majoritário exigir a venda conjunta?
A obrigação de alienação conjunta
O drag along pode funcionar como contrapeso ao tag along: quando validamente pactuado e acionado nas hipóteses previstas no acordo, permite obrigar os demais sócios a vender suas participações para viabilizar a alienação de 100% das quotas ou ações da empresa.
Essa cláusula é relevante quando o comprador condiciona a operação à aquisição de todas as participações. Para evitar abusos, o acordo deve definir percentual de acionamento, oferta legítima de terceiro, preço ou critérios mínimos, condições de pagamento, prazo de notificação e limites das garantias exigidas aos minoritários.
Tag along e drag along como cláusulas complementares
Embora o tag along e o drag along operem em sentidos opostos, as duas cláusulas se complementam para estruturar de forma equilibrada as hipóteses de saída na startup.
O tag along protege quem tem menos participação; o drag along assegura a capacidade de decisão de quem tem mais. Juntas, evitam que desequilíbrios de participação bloqueiem transações legítimas ou prejudiquem quem detém fatia menor.
Essa complementaridade também aparece nos documentos societários definitivos. Nas S.A., o acordo de acionistas deve ser arquivado na sede para ser observado pela companhia, e determinadas obrigações somente serão oponíveis a terceiros após as averbações legais. Nas limitadas, a eficácia perante a sociedade e terceiros depende da estrutura adotada, do contrato social e dos registros aplicáveis.
Para quem quiser aprofundar o tema, há material sobre proteção de sócios em startups disponível em publicações especializadas no ecossistema.
Do acordo preliminar aos documentos definitivos da empresa
O direito de preferência, o tag along e o drag along devem ser avaliados desde o acordo preliminar e, quando adequados à estrutura do negócio, refletidos de forma coerente no contrato ou estatuto social e no acordo de sócios ou acionistas. A redação precisa considerar o tipo societário, os percentuais de participação e os cenários reais de saída.
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