Os documentos societários são o que transformam uma ideia em uma empresa juridicamente existente. Sem o registro e os instrumentos constitutivos adequados, a startup não pode ter patrimônio próprio, firmar contratos, contratar funcionários ou abrir contas bancárias.
O processo de constituição da startup é uma das fases mais importantes do negócio. Entender quais documentos são necessários para cada tipo societário e quais órgãos precisam ser envolvidos é fundamental para evitar riscos jurídicos e tributários desnecessários desde o primeiro dia.
Neste artigo
Por que o registro formal é indispensável para a startup?
Após o registro na Junta Comercial e nos órgãos governamentais como Receita Federal, Fiscos estaduais e/ou municipais e órgãos regulatórios do setor, a empresa passa a existir juridicamente. A partir desse momento, ela é capaz de ter patrimônio próprio, contratar funcionários, abrir contas bancárias e celebrar todo tipo de serviços e contratos.
O surgimento da sociedade tem ainda um efeito direto na proteção dos fundadores: limita a responsabilidade dos sócios, separando seus patrimônios pessoais daquele da empresa e de suas dívidas e obrigações. Essa separação é um dos principais benefícios da formalização da startup.
Empresas que operam na informalidade estão sujeitas a autuações. Eventuais economias obtidas nessa fase têm natureza artificial e não se sustentam em um plano de negócios de longo prazo, especialmente para startups que pretendem crescer, captar investidores ou firmar contratos relevantes.
Quais documentos são exigidos para cada tipo societário?
Empresário Individual
O empresário individual não precisa assinar nenhum contrato ou instrumento constitutivo específico. Para atuar sob esse formato, basta a inscrição na Junta Comercial. A ausência de documento formal, no entanto, vem acompanhada da ausência de separação patrimonial entre o titular e o negócio.
Isso acontecepois não há sociedade entre sócios. Seu registro é feito na Junta Comercial por meio de instrumento próprio, com obtenção do CNPJ e das inscrições necessárias ao funcionamento.
LTDA: o contrato social
Na sociedade limitada, o documento central é o contrato social, que deve ser assinado por todos os sócios e registrado na Junta Comercial para que a empresa passe a existir juridicamente. O contrato social define as regras da sociedade, a participação de cada sócio e as condições de gestão do negócio.
O contrato social pode conter diversas cláusulas já discutidas no acordo preliminar entre os fundadores, como regras de gestão, direito de preferência e alienação de participações. Incluí-las desde a constituição reduz o risco de interpretações divergentes no futuro.
S.A.: o estatuto social
Na sociedade anônima, o documento central é o estatuto social, que deve ser aprovado pelos acionistas em assembleia geral e encaminhado a registro na Junta Comercial. O estatuto define as regras da companhia, os direitos dos acionistas e a estrutura de governança da empresa.
A S.A. está sujeita a uma série de obrigações e formalidades legais que, embora garantam maior segurança para os investidores, podem ser mais custosas para uma startup em estágio inicial. Essa questão deve ser considerada na escolha do tipo societário antes de iniciar o processo de constituição.
O que é o acordo de sócios e por que ele complementa os documentos de constituição?
Além dos documentos constitutivos, os sócios podem assinar acordos de sócios (nas LTDA.) ou de acionistas (nas S.A.) para deliberar de forma mais detalhada sobre a gestão da sociedade e outros aspectos que os instrumentos principais não cobrem com a mesma profundidade.
Esses acordos têm uma característica fundamental: os sócios e acionistas não podem agir ou votar de forma contrária às suas disposições. Além disso, o acordo costuma vincular também a própria empresa, que não pode aceitar decisões contrárias ao que foi previsto nesse instrumento.
Os acordos de sócios e acionistas habitualmente contêm muitas das disposições do acordo preliminar, como gestão, tag along, drag along e direito de preferência.
Por que a startup não deve iniciar atividades antes de concluir o registro?
A startup não deve iniciar suas atividades comerciais antes de concluído o registro, sob risco de desrespeitar diversas normas, em especial as de natureza tributária. Agir antes da constituição formal pode gerar autuações e passivos que comprometem o negócio antes mesmo do lançamento oficial.
O acordo preliminar deve prever também como serão rateados os custos de registro da empresa, incluindo taxas, custas e honorários contábeis.
Definir essas regras com antecedência evita desentendimentos entre os fundadores durante o processo de constituição. Para informações sobre os passos de abertura formal de empresas no Brasil, o Portal do Empreendedor oferece orientações atualizadas.
O Elias, Matias Advogados auxilia startups na elaboração e revisão dos documentos societários necessários para a constituição da empresa, desde a escolha do tipo jurídico até o contrato social e o acordo de sócios. Entre em contato com a equipe especializada em Direito Empresarial.