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   Edição 130 - Novembro/Dezembro - 2022

 
 
DESTAQUE

Judiciário consolida entendimento de que contribuições previdenciárias não incidem sobre verbas indenizatórias

Com o passar de cada ano é consolidado de forma mais sólida o posicionamento do Judiciário sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre valores verbas indenizatórias. Na esteira deste entendimento, tem-se que em diversas oportunidades o STF já se posicionou favoravelmente aos contribuintes, proibindo que a contribuição previdenciária, também conhecida como “INSS”, incidisse sobre determinadas rubricas.

  :: EMPRESARIAL

Brasil adere ao Ato de Genebra sobre registro de desenhos industriais

O mês de outubro, o Senado aprovou a adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o registro internacional de desenhos industriais, por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2022. A decisão vai ao encontro da deliberação da Câmara dos Deputados que já havia aprovado a adesão no mês de agosto.

  :: IMOBILIÁRIO

Uso de FGTS futuro para aquisição de imóveis

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, composto por representantes do Governo Federal, empregadores e trabalhadores, aprovou por unanimidade a regulamentação do § 27, artigo 20, da Lei 8.036/90, com o texto alterado pela Lei 14.438/2022, sancionada pelo Presidente da República no 25 de agosto de 2022.

  :: TRIBUTÁRIO

Não incidência de contribuição previdenciária sobre PLR

Os órgãos de julgamento na esfera administrativa têm mostrado tendência em decidir a favor dos contribuintes em relação à não incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos a título de PLR. O CARF entendeu não haver incidência de contribuição previdenciária sobre valores de PLR pagos a diretores não empregados.

 
    Outros assuntos
 
EMPRESARIAL
A 21ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo apresentou novo entendimento determinando que a incidência de desconsideração da personalidade jurídica de massa falida deve ser decidida pelo juízo da recuperação.
  RECONHECIMENTOS
Pelo décimo primeiro ano consecutivo, nosso escritório foi recomendado pelo prestigiado guia internacional de advocacia The Legal 500, nas áreas de Resolução de Litígios e Societário/M&A.


  ABES Conference
No dia 7 de novembro, o sócio Eduardo Felipe Matias, líder do Comitê de Startups da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), participou virtualmente do painel “A próxima grande onda das startups”.


  E,M SUSTENTÁVEL
O Elias, Matias Advogados realizou no mês de outubro a Campanha Solidária para o Dia das Crianças, arrecadando recursos que foram convertidos em brinquedos doados ao Projeto Aurora Solidária.


 
 

Elias, Matias Advogados alia a tradição de mais de 60 anos de atuação e a modernidade de um escritório conectado às principais tendências da atualidade, como a globalização, a sustentabilidade e a inovação.

Sua origem data de 1956, ano de fundação do escritório Elias e Laskowski Advogados Associados. Em 2011, com o ingresso do sócio Eduardo Felipe Matias, o escritório passou a se denominar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, e, em 2021, chegou à sua configuração atual.

A filosofia comum de seus integrantes, baseada na excelência na prestação de serviços e no atendimento dinâmico e personalizado, garante o sucesso do escritório que, cobrindo diversas especializações, é capaz de oferecer atendimento integral e de alta qualidade aos seus clientes.