A Reforma Tributária reestruturou a tributação sobre o consumo no Brasil. Entre as inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025, o Split Payment desponta como um dos mecanismos mais relevantes para o funcionamento do novo sistema do IBS e da CBS.

Embora ainda esteja em desenvolvimento, o Split Payment já possui cronograma de implementação e será adotado gradualmente durante a transição da Reforma. Mais do que alterar a forma de recolhimento dos tributos, o sistema modifica a dinâmica das operações econômicas ao aproximar arrecadação, tecnologia e meios de pagamento.
No modelo atual, o fornecedor recebe integralmente o valor da operação e, posteriormente, recolhe os tributos devidos. Com o Split Payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser destinada diretamente ao Fisco no momento do pagamento, enquanto o vendedor receberá apenas o valor líquido da operação. Assim, o imposto deixa de transitar temporariamente pelo caixa do fornecedor.
O mecanismo fortalece um dos pilares da Reforma Tributária: a segurança na apropriação dos créditos fiscais. Ao vincular o crédito ao efetivo recolhimento do tributo, busca reduzir a inadimplência, combater fraudes e conferir maior transparência e segurança jurídica às operações.
Os impactos alcançarão praticamente todos os contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS, especialmente aqueles tributados pelo Lucro Real, Lucro Presumido e os optantes do Simples Nacional que aderirem ao regime híbrido. Nesse caso, a possibilidade de gerar créditos aos adquirentes poderá influenciar não apenas a escolha do regime tributário, mas também a competitividade nas relações comerciais.
Nas operações B2B, o Split Payment ganha importância estratégica. A segurança e a efetividade dos créditos tributários tendem a influenciar a relação entre fornecedores e adquirentes, tornando as decisões tributárias cada vez mais conectadas à estratégia comercial das empresas.
A implementação será gradual: 2026 marcará a fase de testes do IBS e da CBS, enquanto 2027 deverá iniciar a utilização facultativa do Split Payment para determinadas operações e contribuintes, com expansão progressiva durante o período de transição.
Mais do que uma inovação tecnológica, o Split Payment demonstra que a Reforma Tributária vai além da substituição de tributos. O novo modelo fortalece o sistema de créditos fiscais e exigirá maior integração entre administração tributária, instituições financeiras, meios de pagamento e sistemas de gestão, tornando a tecnologia um elemento essencial para o sucesso da implementação.
Dr. Alejandro Domingues Trillo Neto, especialista em Direito Tributário do Elias, Matias Advogados.
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