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   Edição 136 - Novembro/Dezembro - 2023

 
 
DESTAQUE

Reconhecimento

Elias, Matias Advogados reconhecido mais uma vez pelos rankings The Legal 500 e Análise Advocacia.

  :: EMPRESARIAL

STF proíbe restituição administrativa de indébitos reconhecidos judicialmente

Recentemente, foi julgado, pelo regime de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, o Tema 1.262, que trata da possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança.

  :: IMOBILIÁRIO

Ampliações e alterações contratuais nas garantias reais decorrentes da Lei 14.711/2023

No dia 30 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.711/2023, popularmente conhecida como Marco Legal das Garantias. A nova lei busca aprimorar garantias já existentes na legislação pátria, objetivando maiores possibilidades de concessão de crédito no Brasil e maior segurança para o credor na execução da garantia.

  :: TRIBUTÁRIO

Principais pontos da Reforma Tributária para o setor imobiliário

A Reforma Tributária pode impactar o mercado imobiliário em diversas frentes. Algumas das mudanças que podem ocorrer incluem: redução de benefícios para a construção civil, fim das diferenças tributárias, mudanças na cobrança e reajuste do IPTU, ITCMD e Imposto de Renda sobre ganho de capital e aluguel.

 
    Outros assuntos
 
Registro tardio de atos societários pode ter consequências jurídicas negativas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deliberou que o registro tardio da saída de um sócio não tem efeitos retroativos e, por isso, pode resultar em sua responsabilidade por dívidas da sociedade.
  Indenização por violação de patente requer concessão prévia
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu um pedido de indenização feito por uma empresa contra sua concorrente, alegando o uso não autorizado de um produto patenteado.


  Institucional
Leia sobre o destaque de Eduardo Felipe Matias na ABES Conference 2023, moderando o painel 'Brasil: Nação Empreendedora', e os webinars promovidos pela Elias, Matias Advogados em parceria com a ABC3.


  Na Mídia
Leia sobre as reflexões de Eduardo Felipe Matias nas Páginas Azuis da revista IstoÉ Dinheiro, e veja a análise de Rubens Carmo Elias Filho, sócio do Elias, Matias Advogados, sobre a decisão do STF no Jornal da Band.


 
 

Elias, Matias Advogados alia a tradição de mais de 60 anos de atuação e a modernidade de um escritório conectado às principais tendências da atualidade, como a globalização, a sustentabilidade e a inovação.

Sua origem data de 1956, ano de fundação do escritório Elias e Laskowski Advogados Associados. Em 2011, com o ingresso do sócio Eduardo Felipe Matias, o escritório passou a se denominar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, e, em 2021, chegou à sua configuração atual.

A filosofia comum de seus integrantes, baseada na excelência na prestação de serviços e no atendimento dinâmico e personalizado, garante o sucesso do escritório que, cobrindo diversas especializações, é capaz de oferecer atendimento integral e de alta qualidade aos seus clientes.