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   Edição 131 - Janeiro/Fevereiro - 2023

 
 
DESTAQUE

Regime tributário do PERSE e isenção de tributos federais

Ao longo de cada exercício fiscal é comum nos depararmos com o surgimento de leis que instituem benefícios fiscais em favor dos contribuintes e de determinados segmentos econômicos. São verdadeiros regimes tributários que possibilitam ora uma maior redução da carga tributária, ora uma maior otimização para o recolhimento de tributos.

  :: EMPRESARIAL

STJ decide sobre prazo para reparação por danos concorrenciais

Em julgado recente, a 4ª Turma do STJ trouxe nova interpretação ao art. 46-A da Lei nº 14.470, promulgada em 16/11/2022. O caso acendeu o debate acerca do prazo de prescrição para ações de reparação por danos concorrenciais, em especial nos casos em que não ocorre decisão condenatória do CADE.

  :: IMOBILIÁRIO

Constituição de representantes para destituição do Incorporador

Em 27 de junho de 2022, foi sancionada a Lei 14.382/2022, que alterou, entre outras, a Lei 4591/1964, criando obrigação ao incorporador em designar comissão de representantes no contrato de construção ou por eleição de assembleia geral, a ser realizada no prazo de até seis meses.

  :: EMPRESARIAL

Projeto de lei visa regulamentar Stock Options

Tramita no Senado Federal projeto de lei (PL 2.724/2022) que trata sobre a regulação dos planos de outorga de opção de compras de participação societária – conhecidos como stock options. Muito embora planos de incentivos, não sejam novidade no Brasil, a falta de regulamentação desestimula a propagação da prática.

 
    Outros assuntos
 
EMPRESARIAL
Foi sancionado em dezembro projeto de lei (PL 4.401/2021) que estabelece a regulamentação de criptomoedas no Brasil. A nova lei inclui no Código Penal a previsão de crimes de fraude envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários e ativos financeiros.
  IMOBILIÁRIO
Com o advento da Lei 14.382/2022, em especial com a redação dada ao § 1º-A do artigo 32, temos o registro do memorial de incorporação como meio de instituição de um condomínio edilício.


  INSTITUCIONAL
Eduardo Felipe Matias, sócio do Elias, Matias Advogados, foi reconhecido pelo guia jurídico internacional Best Lawyers na edição de 2023 de sua Global Business Edition, como referência no Brasil na área de International Arbitration.


  NA MÍDIA
Confira os destaques da imprensa, com matérias que tiveram a contribuição dos especialistas do Elias, Matias Advogados.


 
 

Elias, Matias Advogados alia a tradição de mais de 60 anos de atuação e a modernidade de um escritório conectado às principais tendências da atualidade, como a globalização, a sustentabilidade e a inovação.

Sua origem data de 1956, ano de fundação do escritório Elias e Laskowski Advogados Associados. Em 2011, com o ingresso do sócio Eduardo Felipe Matias, o escritório passou a se denominar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, e, em 2021, chegou à sua configuração atual.

A filosofia comum de seus integrantes, baseada na excelência na prestação de serviços e no atendimento dinâmico e personalizado, garante o sucesso do escritório que, cobrindo diversas especializações, é capaz de oferecer atendimento integral e de alta qualidade aos seus clientes.