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   Edição 125 - Janeiro/Fevereiro - 2022

 
 
 

EMPRESARIAL

Multas por violação da LGPD poderão ser aplicadas de forma retroativa


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e punição de eventuais descumprimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), divulgou ser possível que as penalidades dispostas na lei sejam aplicadas retroativamente. Para tanto, como informou Waldemar Golçalves Ortunho Junior, diretor-presidente do órgão, ainda no começo deste ano deverão ser divulgadas as métricas (do­simetria) desenvolvidas para o cálculo das multas previstas na legislação.

Assim, empresas de todos os setores de atua­ção que de algum modo utilizam dados pessoais em seus processos e procedimentos poderão ser multadas em razão de descumprimentos ocorridos desde agosto de 2021, data em que as penalidades e sanções previstas na lei começaram a vigorar no Brasil.

Segundo Gonçalves, no primeiro ano de vigência da lei a atuação da ANPD foi marcada por atividades focadas em orientação, com a criação de conselhos, formalização de acordos de cooperação técnicas – entre eles, com o Conselho de Defesa Econômica (CADE), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – bem como lançamentos de guias e cartilhas orientativas.

Ainda, serão punidas pela ANPD empresas que atuarem de forma negligente com relação ao tratamento de dados pessoais, não havendo que se falar em sanções caso fique constatado que os envolvidos adotaram medidas visando minimizar riscos referentes a eventual vazamento de dados, bem como observaram todas as obrigações e deveres dispostos na LGPD.

Com base nas informações divulgadas, como observa Evelyn Macedo, advogada do Elias, Matias especializada em proteção de dados, fica evidente que esse tema poderá fomentar discussões tanto no âmbito administrativo, quanto na esfera judicial, o que reforça a necessidade de que empresas e entes (públicos e/ou privados) permaneçam atentos ao assunto.

 

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