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   Edição 123 - Setembro/Outubro - 2021

 
 
 

EMPRESARIAL

Projeto que regulamenta uso da inteligência artificial é aprovado


A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 21/20, conhecido como o Marco Legal da Inteligência Artificial, que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação desta tecnologia no Brasil. De acordo com a deputada relatora, a grande inspiração desse Projeto advém da proposta em tramitação no Parlamento Europeu para uma nova legislação europeia a respeito do tema.

O Projeto de Lei, que será enviado ao Senado, define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Essa tecnologia funciona por meio de programações usadas em sistemas computacionais, aplicativos ou máquinas que permitem ao programa aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações, classificações ou tomar decisões.

Entre os objetivos deste Projeto, incluem-se: o desenvolvimento científico e tecnológico, a promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo e do bem-estar da sociedade, o aumento da competitividade e da produtividade nacionais, a inserção competitiva do Brasil nas cadeias globais de valor, a melhoria na prestação de serviços públicos e na implementação de políticas públicas, a promoção da pesquisa e desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e a proteção e preservação do meio ambiente.

“São listados vários aspectos que dependerão de regulamentação do Poder Executivo Federal por meio de órgãos e entidades setoriais, como as agências reguladoras e o Banco Central”, explica Eduardo Felipe Matias, sócio da área empresarial do Elias, Matias Advogados. Os órgãos governamentais irão monitorar a gestão do risco dos sistemas de inteligência artificial e suas aplicações no dia a dia. Eles deverão estabelecer direitos, deveres e responsabilidades, irão reconhecer instituições de autorregulação e avaliar os riscos de aplicabilidade e as devidas medidas de mitigação.

No âmbito público, destacam-se o dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparente e colaborativa com a participação de representantes de vários setores, além promover a cooperação internacional e a negociação de tratados, acordos e padrões técnicos globais que promovam a interoperabilidade entre os sistemas e a harmonização da legislação a esse respeito.

“Se a utilização do sistema de inteligência artificial envolver relações de consumo, a pessoa jurídica responderá independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores e no limite de sua participação efetiva nesses danos, observado o Código de Defesa do Consumidor”, diz Matias. De qualquer forma, as pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus colaboradores causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Ainda, o Projeto determina que administração pública poderá, em casos concretos de alto risco envolvendo inteligência artificial, solicitar informações sobre as medidas de segurança e prevenção e respectivas salvaguardas. O acesso a esses dados deve observar os segredos comercial e industrial, mas também devem ser compartilhados nos termos e limites de transparência normatizados.

Segundo Matias, “propiciar maior segurança jurídica na área de inteligência artificial, estabelecendo princípios e diretrizes para seu desenvolvimento e definindo atribuições de responsabilidades, é fundamental para o crescimento saudável desse tipo de tecnologia tão importante para que o País conquiste uma posição de destaque na era digital”.

 

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