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   Edição 122 - Julho/Agosto - 2021

 
 
 

ARTIGO

Tendências de ações de sustentabilidade no mercado imobiliário


A recente divulgação do relatório do IPCC aponta um comprometimento climático relevante com consequente impacto negativo para as próximas gerações.

Assim, diante da necessidade de busca por medidas que possam desacelerar esse processo, a implementação de práticas sustentáveis no mercado imobiliário, especialmente nos condomínios edilícios, que podem ser vistos como micro comunidades capazes de causar impacto no seu entorno e auxiliar na busca da consciência de coletivo, tende a crescer exponencialmente.

Um olhar sustentável vem ganhando força nas incorporadoras e administradoras de imóveis preocupadas com o assunto. Com isso, algumas soluções relacionadas à energia renovável vêm sendo implementadas. E no mesmo sentido o poder público busca mecanismos de incentivos, especialmente fiscais, como veremos a seguir.

A instalação de carregadores para carros elétricos nas áreas comuns parece ser o assunto do momento nos condomínios residenciais e comerciais. Na Capital Paulista, a Lei 17.336/2020 trata do tema, tendo como principais pontos a previsão de solução para carregamento dos veículos, a necessidade de estabelecer o modo de recarga, medição e cobrança individualizada da energia consumida, cujas despesas de implementação caberão aos Condomínios. A Lei, vigente desde março de 2021, torna obrigatória a instalação apenas para novos edifícios, sendo facultativo para os antigos.

O Projeto de Lei n/5.308/2020, da Câmara Federal dispõe sobre incentivos fiscais para operações com automóveis elétricos ou híbridos, possuindo como justificativa que os “automóveis elétricos e híbridos apresentam vantagens, visto que, em geral, são mais eficientes, mais silenciosos e menos poluentes” do que os  movidos por motores a combustão, prevendo a isenção de IPI nas importações e ainda a redução a 0 das alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins sobre a importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno desses  produtos.

Os chamados “Telhados Verdes”, mais atrativos para os condomínios de casas, também contam com medidas de incentivo. No município de São Paulo o Decreto 55.994/2015 regulamenta o Termo de Compensação Ambiental (TCA) para instalação de jardins verticais e telhados verdes para fins de compensação por danos ambientais. Em Recife, a Lei Municipal 18.112/2015 obriga prédios residenciais com mais de quatro pavimentos a introduzir o telhado verde na edificação e construção de reservatórios para captação de água da chuva em novos imóveis residenciais e comerciais.

No Senado-Federal, de igual forma, tramita o Projeto de Lei nº 304, de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de “Terraço Verde” nos imóveis residenciais ou comerciais, com mais de três pavimentos e que utilizem o último pavimento para unidades de apartamentos individuais ou como área social de uso comum. 

Nosso ordenamento contempla a isenção de PIS/COFINS sobre a energia produzida (Lei nº 13.169/15), e a isenção de ICMS pelo convênio CONFAZ 16/2015, além de desconto no IPTU do imóvel por meio de leis municipais de cada cidade.

Além disso a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 regulou a micro e a minigeração de energia elétrica, possibilitando que o consumidor possa gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, inclusive prevendo a utilização do fornecimento excedente na rede de distribuição local, aliando economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. A Resolução Normativa 687/2015, permite o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada.

Dentro desse contexto um dos desafios é disseminar práticas sustentáveis entre os players do mercado imobiliário, especialmente construtoras e incorporadoras. Para os condomínios antigos, fica evidente a necessidade de as administradoras e síndicos voltarem seus olhares para essa realidade, apresentando opções de projetos com o viés de sustentabilidade, de modo que possam todos se beneficiar de um ambiente mais saudável e equilibrado, não só para os condôminos, mas para a comunidade no seu entorno, além da economia decorrente de incentivos fiscais.

Por óbvio essa nova realidade implicará a adequação dos contratos firmados na cadeia produtiva dos empreendimentos, desde aqueles destinados à formação de área para a construção das edificações, a implementação de políticas para que os fornecedores de materiais e serviços sejam certificados, além da adaptação e estruturação das convenções de condomínio, contemplando a manutenção do uso racional de fontes de energia renovável, tais como consumo racional de água e implementação da telhados verdes possibilitando conforto térmico às residências e outras que venham a surgir com o crescente e acelerado desenvolvimento da tecnologia.

Dra. Lisa Barbosa Alves de Lima e Dra. Lidia Roberta Fonseca

Lisa - Advogada graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes do RJ, pós-graduada em Gestão Ambiental pela FGV e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito, membro da Comissão de Direito Condominial do IBRADIM e da Coordenadoria de Direito Condominial da OAB/SP.

Lidia - Advogada com 20 anos de experiência na área imobiliária, graduada em Direito pela Universidade de Guarulhos, especialista em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

 

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