O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o sistema Sniper se limita à consolidação de dados públicos, identificando vínculos patrimoniais e societários, sem acessar o conteúdo de movimentações financeiras. Por essa razão, seu uso não se confunde com a quebra de sigilo, o que simplifica e acelera sua aplicação no processo.
O precedente representa um marco para a efetividade da execução, pois confere maior celeridade à busca por bens e reduz as chances de frustração do processo pela ocultação patrimonial. A decisão fortalece a posição dos credores, especialmente em casos que envolvem blindagem de ativos e o uso de estruturas complexas para fraudar a execução.
Assim, o STJ harmoniza a proteção à privacidade do devedor com o direito do credor de ver seu crédito satisfeito. A medida amplia a segurança jurídica nas relações comerciais e reforça o uso da tecnologia como instrumento para uma Justiça mais eficiente na recuperação de ativos.
Segundo Talyta Gabrielly Postigo dos Santos, especialista em Direito Civil do Elias, Matias Advogados: “Ao reconhecer a legitimidade do uso do Sniper, o STJ prestigia a efetividade da execução sem violar garantias fundamentais, permitindo que o Judiciário utilize ferramentas tecnológicas para enfrentar estratégias sofisticadas de ocultação patrimonial”.