Lei facilita poda de árvores em caso de omissão do poder público
A Lei Federal nº 15.299/2025 trouxe um avanço significativo para a gestão urbana e a prevenção de riscos ambientais ao incluir o § 2º no art. 49 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), permitindo a realização da poda de árvores nos casos de omissão do poder público.
A medida busca equilibrar a proteção ambiental com a segurança coletiva, afastando o risco de caracterização de crime ambiental, desde que haja laudo técnico que comprove a situação de perigo e a inércia administrativa diante de requerimento formalizado ao órgão competente.
Antes da alteração legislativa, a morosidade dos órgãos públicos frequentemente inviabilizava intervenções urgentes, mesmo em situações evidentes de risco, como a possibilidade de queda de árvores ou a interferência em redes elétricas, expondo pessoas e patrimônios a acidentes e responsabilizações indevidas.
Com a nova norma, essa lacuna é corrigida ao desburocratizar o procedimento, reduzir riscos à coletividade e reforçar a corresponsabilidade do poder público na preservação e segurança do espaço urbano, estimulando uma atuação mais eficiente e preventiva.
Segundo Lídia Roberta Fonseca, especialista em direito imobiliário do Elias, Matias Advogados: “A alteração legislativa confere maior segurança jurídica ao particular, que passa a poder agir preventivamente diante da omissão estatal, sem abrir mão da proteção ambiental, desde que respeitados os critérios técnicos e legais”.