ARGUMENTO  
Informativo Argumento | Veja em seu navegador!

   Edição 149 - Janeiro/Fevereiro - 2026

 
 
 

LGPD

ANPD e STJ ampliam o foco em proteção de dados em 2026


A ANPD iniciou 2026 com atuação mais proativa ao publicar o Mapa de Temas Prioritários de fiscalização para o biênio 2026–2027 e atualizar a Agenda Regulatória 2025–2026, sinalizando um ciclo regulatório mais denso. O Mapa concentra a supervisão em quatro frentes: efetividade dos direitos dos titulares, com ênfase em dados sensíveis e publicidade; proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo aferição de idade e privacidade desde a concepção; tratamento de dados pelo Poder Público, especialmente compartilhamento, biometria e salvaguardas técnicas; e IA e tecnologias emergentes, com foco em decisões automatizadas e uso de dados de menores.

No Judiciário, nota-se maior refinamento da responsabilidade civil em proteção de dados. O STJ tem diferenciado os efeitos conforme a natureza do dado e o contexto do tratamento, reconhecendo, em 2025, hipóteses de dano moral presumido por disponibilização indevida de informações pessoais, mas afastando, em 2026, a presunção automática para dados não sensíveis no cadastro positivo. Em paralelo, o CNJ reforçou a governança interna ao disciplinar o acesso a dados pessoais em seus sistemas (Res. CNJ nº 647/2025).

“Observa-se uma clara maturação do sistema brasileiro de proteção de dados, com autoridades e tribunais buscando equilíbrio entre tutela de direitos fundamentais e segurança jurídica para as atividades econômicas”, avalia João Pedro Ramos, advogado especialista em Direito Digital.

 

« Voltar