Superior Tribunal de Justiça valida arbitramento do ITCMD pelo Fisco
A 1ª Seção do STJ decidiu no último dia 10/12, sob o rito dos repetitivos, que a Fazenda Pública pode arbitrar a base de cálculo de imóveis doados ou herdados para fins de ITCMD (Imposto de Transmissão sob causa mortis e Doação), quando considerar o critério estadual inadequado. A tese vencedora, proposta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, fundamenta-se no artigo 148 do CTN, permitindo ao Fisco revisar valores se os documentos do contribuinte não “merecerem fé”.
Para a Dra. Camila Resende, especialista do Elias, Matias Advogados, a decisão é preocupante. “Esse precedente causa extrema desvantagem aos contribuintes, pois concede à Fazenda um poder discricionário excessivo para desconsiderar critérios legais objetivos e majorar a tributação com base em avaliações unilaterais, gerando imprevisibilidade e contencioso administrativo”, alerta a advogada.
Embora o STJ ressalte a necessidade de processo administrativo com ampla defesa, na prática, o ônus de provar que o valor arbitrado pelo Estado está incorreto recairá sobre o contribuinte, encarecendo o processo de inventário e doação.