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   Edição 148 - Novembro/Dezembro - 2025

 
 
 

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Regulação do Banco Central transforma o mercado de criptoativos no país

Em novembro de 2025, o Banco Central (Bacen) e a Receita Federal publicaram novas regras que estruturam a atuação de empresas que prestam serviços com ativos virtuais no Brasil. O objetivo é reforçar transparência, governança e compliance, aumentando a segurança jurídica, reduzindo riscos operacionais e fortalecendo o combate à lavagem de dinheiro. 

O Bacen criou a categoria das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que passam a depender de autorização para operar no País. Essas instituições poderão atuar em custódia, intermediação, negociação e transferência de criptoativos, devendo atender requisitos rigorosos de capital mínimo, segregação patrimonial, identificação de clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança tecnológica, controles de risco e fiscalização. 

O marco regulatório também estabelece regras de transição para empresas que já operam no setor, que deverão solicitar autorização, ajustar processos internos e comprovar aderência às novas exigências. Entidades que não se adequarem poderão ser impedidas de atuar no mercado brasileiro. 

A regulamentação abrange operações com stablecoins e transações internacionais ou de câmbio envolvendo criptoativos, que passarão a seguir padrões equivalentes aos do sistema financeiro tradicional, com limites, supervisão e obrigações de reporte. Paralelamente, a Receita Federal, por meio da IN RFB nº 2.291/2025, alinhou as regras fiscais ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, tornando obrigatória a prestação periódica de informações sobre operações com ativos virtuais e ampliando o monitoramento tributário do setor.

O novo marco aproxima o Brasil das práticas de mercados avançados, reforçando a proteção aos investidores. Segundo Thais Fernandes, advogada do empresarial no Elias, Matias, “o alinhamento regulatório representa passo decisivo para a maturidade do mercado de criptoativos e sua integração ao sistema financeiro”. 

Para empresas que já atuam ou pretendem ingressar no segmento, o modelo regulatório impõe desafios relevantes de conformidade, mas também abre oportunidades. Organizações que se adaptarem tendem a ganhar credibilidade e competitividade em um mercado em expansão, agora com maior previsibilidade jurídica. 

O regime passa a vigorar em 2 de fevereiro de 2026, com prazo de adaptação para prestadoras já em atividade. A partir dessa data, apenas instituições autorizadas poderão operar legalmente com ativos virtuais no país.

 

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