O tema da instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente diante da necessidade de regulamentação para garantir segurança e padronização nas áreas comuns dos condomínios, considerando o aumento expressivo na venda de veículos eletrificados.
Diante da falta de legislação e normas técnicas específicas, eram utilizadas normas regulatórias para instalações elétricas da ANEEL (Resolução normativa n. 819/2018 e 1.000/2021), ENEL (CT-74 e CNC-OMBR-MAT-19-0280 EDBR), NBRs (IEC 618551-1, 17019, 5410, 16280) e NR (10).
Porém, diante da necessidade de regular as instalações, especificamente no Estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiros publicou em abril de 2024 a Portaria nº CCB-001/800/2024, disponibilizando para consulta pública a minuta do parecer sobre ocupações com estações de recarga para veículos elétricos. Contudo, para que as regras indicadas no parecer se tornassem obrigatórias, seria necessária a regulamentação por meio de legislação específica, o que não ocorreu, uma vez que se constatou a necessidade de ampliar as discussões e tratar o assunto em âmbito nacional.
Assim, em maio de 2025, após manifestações formais de representantes de diversos setores e segmentos da sociedade, bem como de testes realizados por uma força-tarefa envolvendo o Corpo de Bombeiros e outras entidades, foi publicada a “Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)”, por meio da Portaria n° 029 de 25 de agosto de 2025, que estabelece parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga de veículos elétricos. Essa diretriz orienta todos os Corpos de Bombeiros do país e estabelece parâmetros mínimos de segurança para garagens e locais com SAVE (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos).
O trabalho é resultado de um esforço coletivo conduzido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares – CNCGBM | LIGABOM, por meio do Comitê Especial para Estudos sobre Segurança e Combate a Incêndios em Veículos Elétricos e Acumuladores de Energia (COMSCIVE).
A diretriz nacional prevê medidas técnicas aplicáveis tanto a condomínios novos quanto antigos, incluindo regras para as instalações elétricas, sinalização específica, instalação de chuveiros automáticos, detectores de fumaça e a exigência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), entre outros pontos.
Entretanto, para que essas exigências se tornem obrigatórias, cada estado precisa publicar sua própria norma, o que ainda não ocorreu em São Paulo. Os prazos de início da vigência e adequação também serão definidos pelas legislações estaduais.
Assim, com o objetivo de regulamentar tais diretrizes no Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 2025 foi publicada a Portaria nº CCB-008/800/2025, abrindo nova consulta pública, pelo prazo de 30 dias, sobre novo parecer relativo ao tema. Após o término do prazo, as manifestações serão analisadas e a norma será publicada.
É importante destacar que esse parecer, que posteriormente será transformado em norma estadual, trata apenas das questões relacionadas às regras técnicas para as instalações elétricas dos carregadores em garagens, ou seja, uma parte daquilo que já está previsto na Diretriz Nacional, mantendo praticamente na íntegra suas recomendações técnicas sobre o tema. Somente após tal publicação teremos definido o prazo de adequação para os condomínios cujas instalações não estiverem em conformidade com os parâmetros estabelecidos.
As demais normas constantes da Diretriz Nacional (sinalização, chuveiros, detectores etc.) ainda passarão por consulta pública futura no Estado de São Paulo, com previsão de publicação da primeira parte referente a prédios novos no primeiro semestre de 2026, e da segunda parte, referente a prédios antigos, a partir do segundo semestre de 2026.
Enquanto as normas estaduais que regulamentam os temas tratados na diretriz nacional não são publicadas, os condomínios paulistas devem acompanhar atentamente as consultas públicas e preparar-se para adequações e prazos graduais, tomando como referência a Diretriz Nacional. A expectativa é que, até o fim de 2026, estejam definidos os prazos para a implementação das medidas de segurança, começando pelas instalações elétricas (com a consulta em andamento) e depois para as adequações estruturais, diferenciando empreendimentos novos e já existentes.
Por ora, recomenda-se que sejam observadas as normas da Diretriz Nacional, tanto para as novas instalações como antigas, e que os condomínios se organizem em relação às despesas eventualmente necessárias, conforme o caso específico.
Portanto, até o momento, não há prazos definidos para a adequação das instalações já existentes que estejam em desacordo com as normas técnicas. Ainda assim, é fundamental que os condomínios estejam atentos, considerando que se trata de uma questão de segurança coletiva e que possivelmente serão mantidas as recomendações da diretriz de conhecimento de todos.
Lisa Barbosa Alves Lima – Advogada do Elias, Matias Advogados especialista em Direito Imobiliário