A Terceira Turma do STJ decidiu que a disponibilização não autorizada de informações pessoais armazenadas em banco de dados para terceiros configura violação dos direitos de personalidade e gera reparação por danos morais. O entendimento foi unânime: a divulgação indevida de dados sem consentimento do titular causa insegurança e afeta sua privacidade.
O caso envolveu um consumidor que teve seus dados compartilhados sem autorização por uma agência de crédito. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado. A ministra do caso destacou que, pela lei nº 12.414/2011, apenas o score de crédito pode ser compartilhado sem consentimento; já o histórico de crédito exige autorização do titular. Outras informações cadastrais sem permissão configuram ilegalidade.
O Tribunal ressaltou que, nessas situações, o dano moral é presumido, dispensando prova de prejuízo concreto, bastando a demonstração da infração. O entendimento reforça a importância da LGPD e alerta empresas de todos os setores sobre a necessidade de adotar políticas internas e práticas transparentes na proteção dos dados.