A implementação da reforma tributária sobre o consumo, que irá ocorrer entre 2026 e 2033, não alterou a possibilidade de adesão ao regime do Simples Nacional por micro e pequenas empresas. Entretanto, as recentes mudanças nas regras de apuração de tributos sobre bens e serviços impõem aos empresários a necessidade de reavaliar, sob perspectivas econômicas e jurídicas, se a permanência nesse regime tributário ainda representa uma opção vantajosa.
O ponto central da mudança tributária, reside na instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão, respectivamente, ICMS/ISS e PIS/COFINS. Ambos os tributos serão estruturados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), visando simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e promover maior transparência na arrecadação.
Diferente do que ocorre atualmente com o PIS e a COFINS, as aquisições de bens e serviços provenientes de empresas enquadradas no Simples Nacional não gerarão créditos de IBS e CBS para os compradores. Essa mudança representa uma ruptura importante na sistemática de aproveitamento de créditos, afetando diretamente a competitividade das empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional que atuam no mercado business to business (B2B), uma vez que compradores corporativos tendem a priorizar fornecedores capazes de gerar créditos tributários.
Frente a esse cenário, a reforma tributária introduziu a figura do Simples Nacional Híbrido. Nessa modalidade, o contribuinte mantém parte dos tributos no regime unificado (IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária) e recolhe o IVA dual (CBS e IBS) de forma segregada, conforme as regras do novo sistema tributário. Ou seja, a estrutura híbrida permite a geração de créditos para seus clientes.
Entretanto, é importante destacar que essa alternativa, embora preserve a competitividade nas negociações, acarreta maior complexidade fiscal e obrigações acessórias similares às do regime tributário comum. Por outro lado, para empresas voltadas diretamente ao consumidor final (B2C), o impacto é menos significativo, uma vez que o público-alvo não usufrui de créditos tributários. Nesses casos, a análise tende a priorizar a carga tributária total e a simplicidade operacional, fatores que influenciam diretamente na eficiência e na viabilidade do modelo adotado.
Por fim, a decisão de permanecer no Simples Nacional, migrar para o modelo híbrido ou adotar o regime regular demandará estudo individualizado. Alguns aspectos devem ser avaliados, como a proximidade do teto de faturamento, volume potencial de créditos, número de empregados e estrutura de custos, especialmente nos casos em que o aproveitamento de créditos de IBS e CBS for expressivo, pois, a migração para fora do regime do Simples Nacional pode representar não apenas um ganho competitivo relevante, mas também uma redução efetiva da carga tributária, tornando-se uma estratégia fiscal lucrativa
Dra. Camila Resende, especialista em Direito
Tributário do Elias, Matias Advogados