Nova lei altera a Lei das S.A. e cria cotas de participação feminina em conselhos
Foi sancionada a Lei nº 15.177/25, que altera a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16), impactando empresas privadas, públicas e de economia mista. No setor privado, as sociedades anônimas deverão incluir nos relatórios da administração informações detalhadas sobre equidade de gênero, como distribuição de homens e mulheres nos cargos, diferenças salariais e evolução desses indicadores nos Nova lei altera a Lei das S.A. e cria cotas de participação feminina em conselhos exercícios anteriores. Thais Fernandes, Advogada do Elias, Matias Advogados relata que a medida visa ampliar a transparência e incentivar práticas de governança inclusivas, permitindo que investidores e demais interessados acompanhem os avanços. Para as estatais, a lei exige conselhos de administração com ao menos 30% de mulheres, sendo 30% dessas vagas para mulheres negras ou com deficiência. A aplicação será gradual: 10% na primeira eleição após vigência, 20% na segunda e 30% na terceira. O descumprimento impedirá o conselho de deliberar sobre outros temas até a regularização. As mudanças reforçam o compromisso com diversidade e pluralidade na alta gestão, aproximando o Brasil de padrões internacionais de governança e responsabilidade social.