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   Edição 145 - Maio/Junho - 2025

 
 
 

EMPRESARIAL

Slogans ganham espaço como marcas


O INPI vem consolidando uma interpretação que facilita o registro de slogans como marcas no Brasil. Desde o final de 2024, o Instituto tem aceitado o registro de frases publicitárias que apresentem distintividade e capacidade de identificar a origem de produtos ou serviços.

A mudança representa um avanço relevante em relação ao entendimento anterior, que frequentemente indeferia os pedidos com base no art. 124, VII, da LPI, por considerá-los sinais meramente informativos ou publicitários. Agora, o INPI adota uma postura mais moderna e alinhada às práticas internacionais, reconhecendo o valor estratégico dos slogans como ativos intangíveis e ferramentas de branding.

Para Thais Fernandes, advogada do Elias, a nova diretriz já tem gerado efeitos práticos, com aumento significativo nos registros concedidos. Ainda assim, a análise é feita caso a caso, e apenas slogans com real distintividade e função marcária são registráveis. Frases genéricas, descritivas ou excessivamente elogiosas continuam fora do escopo de proteção.

 

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