p>O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode sofrer alterações relevantes em São Paulo com a possível aprovação do Projeto de Lei nº 7/2024, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa. A proposta institui alíquotas progressivas que podem chegar a 8%, substituindo a atual alíquota fixa de 4%. A mudança visa adequar a legislação estadual à Emenda Constitucional nº 132/2023, que tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, dentro do limite máximo estabelecido pelo Senado Federal.
O projeto apresentado pelo deputado Antonio Donato prevê quatro faixas de tributação, com base no valor da transmissão medido em UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Heranças e doações de até 10 mil UFESPs (cerca de R$ 370 mil) seriam tributadas à alíquota de 2%. Entre 10 mil e 85 mil UFESPs, a alíquota sobe para 4%; entre 85 mil e 280 mil UFESPs, para 6%; e, acima disso, aplica-se a alíquota máxima de 8%. A justificativa é tornar o imposto mais justo, tributando de forma mais intensa as grandes transferências patrimoniais.
Tramita também o Projeto de Lei nº 409/2025, que propõe uma progressividade mais branda, com alíquotas de 1% a 4%, mantendo o teto atual. A proposta busca evitar aumento abrupto da carga tributária e eventuais distorções. Embora já adotada em outros estados, a progressividade do ITCMD ainda suscita debates sobre seus impactos econômicos e arrecadatórios. Um dos pontos críticos é a indefinição quanto à base de cálculo e aos critérios de avaliação dos bens transmitidos, tema que aguarda regulamentação federal. Além disso, a eventual entrada em vigor das novas regras pode estimular a antecipação de doações ou reorganizações societárias, exigindo cautela por parte de famílias e empresas que estejam estruturando a sucessão de seu patrimônio.
A discussão legislativa sobre a progressividade do ITCMD em São Paulo está em estágio inicial, exigindo um acompanhamento atento das propostas e possíveis alterações ao longo do processo. Com a necessidade de adaptação à nova orientação constitucional, espera-se que o Estado implemente a progressividade do imposto, impactando diretamente o planejamento sucessório e a gestão patrimonial.
Diante desse cenário, a análise criteriosa dos efeitos das mudanças torna-se essencial para garantir segurança jurídica e eficiência na administração patrimonial. A participação ativa de especialistas e entidades representativas no debate pode contribuir para um aprimoramento das propostas, buscando um equilíbrio entre a arrecadação estatal e a proteção dos contribuintes.
Dra. Camila Resende, especialista em Direito Tributário e Dra. Thais Fernandes, especialista em Direito Societário do Elias, Matias Advogados