Desde a entrada em vigor da LGPD, a Justiça do Trabalho passou a considerar com mais frequência a proteção de dados nas relações entre empresas e empregados. Embora associada ao marketing digital, a LGPD também se aplica às rotinas do RH.
Tribunais têm reconhecido que a coleta e o uso indevido de dados de trabalhadores, sem base legal ou segurança adequada, podem gerar condenações por danos morais. As decisões envolvem a coleta de dados sensíveis sem justificativa, o compartilhamento com sindicatos e ausência de políticas internas.
Diante disso, é fundamental adotar medidas como políticas de privacidade, mapeamento de dados tratados, treinamento das equipes e a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) que também atue nas questões trabalhistas – o que é visto como uma boa prática.
Decisões recentes reforçam que o cuidado com dados no ambiente de trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também parte da gestão ética e responsável da empresa. A negligência nesse aspecto pode gerar consequências significativas, afirma Thais Fernandes, advogada do Elias, Matias Advogados.