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   Edição 128 - Julho/Agosto - 2022

 
 
 

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CVM altera regulação para captação por financiamento coletivo e tokens digitais


Importante estrutura para obtenção de financiamento por empresas de pequeno porte do ecossistema inovador, o equity crowdfunding, modalidade de investimento participativo realizado por meio de plataforma eletrônica, ganhou novos contornos com as recentes alterações regulatórias trazidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com a Resolução CVM nº 88, vigente desde 1º de julho, se enquadram na nova regulamentação empresas que aufiram receita bruta anual, apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, de até R$ 40 milhões. Além disso, foi elevado de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões o valor máximo para investimentos.

Nesse sentido, “o aumento do limite de receita bruta anual, anteriormente fixado em até R$ 10 milhões, amplia o rol de empresas de pequeno porte aptas à realização de captação, fomentando o ambiente de investimentos”, explica Evelyn Tamy Macedo, advogada especialista em direito empresarial no Elias, Matias Advogados.

Ainda, nos termos da nova regulamentação, ficarão automaticamente dispensadas de registro na CVM as empresas de pequeno porte que cumpram determinados requisitos, entre os quais: (i) realização de captação de valor alvo de no máximo R$ 15 milhões, por prazo não superior a 180 dias; e (ii) garantia ao investidor de um período de desistência de, no mínimo, 5 dias, contados da confirmação do investimento, livre do pagamento de qualquer multa e/ ou penalidade.

Outro ponto estabelecido pela nova regra é a necessidade de que a captação seja realizada por uma única plataforma eletrônica de investimento participativo registrada na CVM.

Assim, para levantamento de recursos via equity crowdfunding, os projetos e startups precisarão necessariamente utilizar plataforma registrada junto à CVM, obrigação que tem fomentado a utilização das chamadas tokenizadoras, por exemplo. Nesse caso, os investimentos serão realizados por meio da aquisição de um token digital, com valores que ficarão disponíveis ao investidor pessoa física, sendo posteriormente disponibilizados para negociação em uma espécie de mercado secundário contido nessas plataformas.

“Com base nas inovações trazidas pela CVM, fica evidente o movimento de flexibilização regulatória, fato que fomenta a realização de investimentos, fortalecendo o ecossistema inovador, bem como o ambiente de negócios”, afirma a especialista.

 

 

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