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   Edição 91 - Junho/Julho - 2016    
 
:: GIRO TRIBUTÁRIO

Estados Unidos – O Departamento do Tesouro e o IRS propuseram alterações na Section 385 visando alterar as regras fiscais para tratamento de operações financeiras entre partes relacionadas. O objetivo é coibir as redomiciliações e recaracterizar como equity algumas operações que são tratadas como dívidas para fins fiscais. As alterações irão impactar planejamentos tributários domésticos e transnacionais.

França – A Suprema Corte proferiu decisão definitiva no caso Sodirep Textiles SA-NV, que versava sobre adiantamentos de caixa realizados pela filial francesa de uma empresa belga. O Para o tribunal, a filial deveria ter sido remunerada pela matriz por meio do pagamento de juros em decorrência destes adiantamentos de caixa para que assim ela reconhecesse as respectivas receitas tributáveis, observando-se assim as regras locais de Transfer Pricing.

Índia – O Fisco editou as regras para a apuração do valor de mercado (‘FMV’) nas transações de transferência indireta de ativos (tangíveis e intangíveis). As regras vieram esclarecer o tratamento tributário sobre tais operações, trazendo maior segurança jurídica, mas em contrapartida irão onerar ainda mais as transações envolvendo ativos indianos.

Itália – O Parlamento aprovou o Protocolo do Tratado para Evitar a Dupla Tributação da Renda, firmado com a Suíça. Desta forma, a troca de informações fiscais entre os dois países será aprimorada e estendida. Após a conclusão dos trâmites de ratificação pelos países, o Protocolo valerá de forma retroativa, a partir da sua data de assinatura, fevereiro de 2015.

Polônia – O governo encaminhou projeto de lei ao parlamento que contempla a criação de Regras Gerais Anti-Abuso (“GAAR”). O objetivo é coibir o uso de transações artificiais por parte dos contribuintes para deixar de recolher os tributos devidos. As regras serão aplicáveis para todos os tributos, exceto para o VAT que terá regras próprias.

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