
A presidente Dilma Rousseff sancionou no último mês de novembro, o projeto de lei que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Lançada pelo governo em julho, a ferramenta oferece às empresas em dificuldade financeira a opção pela redução de jornada dos colaboradores com remuneração proporcional em até 30%, caso firmem o compromisso de não demiti-los.
Na prática, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) complementa 50% da redução salarial para compensar parcialmente a remuneração dos trabalhadores até o limite de 65% do teto do seguro-desemprego, valor que corresponde hoje a R$ 900,84. “Após adotar essa medida, a empresa se compromete a não demitir funcionários durante a vigência do programa, e mais um terço desse período após a data de término”, explica a sócia do NELM e especialista em Direito do Trabalho, Fabiana Basso.
Segundo ela, outra questão oficializada no anúncio foi referente ao período de adesão. “Após votação dos deputados na Câmara, o prazo para aderir foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2016, diferente do proposto pelo governo, com final previsto para este ano”, afirma. “Outra mudança relevante foi no limite de duração do plano, que tinha inicialmente o intervalo de 12 meses, valor que foi dobrado para 24”, completa.
Um comitê interministerial deve decidir ainda em 2015 os indicadores econômicos e financeiros para o enquadramento dos setores e empresas no programa. “A ideia é que o PPE beneficie todos os envolvidos, trazendo mais estabilidade e preservação dos direitos trabalhistas aos colaboradores, produtividade e manutenção da mão de obra para as empresas, e conservação das receitas do Governo, entre contribuições e tributos”, finaliza.