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   Edição 88 - Dezembro / 2015     
 
:: GIRO TRIBUTÁRIO

Argentina – Foi ratificado o Tratado com a Suíça. Com isso, as disposições do Tratado relativa os tributos retidos na fonte passam a valer de forma retroativa, a partir de 1/01/2015, enquanto que as demais disposições irão vigorar a partir de 1/01/2016.

China - As autoridades fiscais introduziram novas regras para facilitar o pleito de aplicação dos tratados internacionais por parte de contribuintes não-residentes.

Índia - A Suprema Corte decidiu que não devem ser incluídos no valor aduaneiro de equipamentos importados os chamados know-how royalties, desde que eles não sejam estipulados como condição obrigatória para a realização da venda.

Irlanda - Seguindo outros países europeus e as diretrizes traçadas pela OCDE via BEPS, o governo apresentou projeto para introduzir o chamado Country-by-Country Report. Com base na novas regras, as empresas irlandesas, uma vez preenchidos os requisitos, deverão apresentar anualmente relatório com informações financeiras e tributárias da suas subsidiárias em outros países.

Luxemburgo - O Fisco publicou uma circular com orientações para pleitear a redução do Imposto Patrimonial (Net Wealth Tax) devido anualmente. Entre outras previsões, a circular determina que as empresas devem alocar a quantia equivalente a 5 vezes o valor da redução pleiteada em uma conta de reserva pelo prazo de 5 anos. A redução também pode ser pleiteada por Estabelecimentos Permanentes que tenham sido caracterizados no país.

Reino Unido - O Fisco publicou para consulta pública uma proposta legislativa visando alterar os critérios de dedutibilidade de despesas com juros em decorrência da Ação #4 do BEPS. Os contribuintes poderão se manifestar até o dia 4/01/2016.

 

 



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