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   Edição 88 - Dezembro / 2015     
 
:: EMPRESARIAL

CVM prorroga adoção de novas regras de voto à distância para companhias abertas
Ferramenta garante maior efetividade ao processo e praticidade aos acionistas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou a entrada em vigor da obrigatoriedade da adoção, pelas companhias abertas, do voto à distância previsto na Instrução CVM nº 561/2015, por meio da edição no dia 18/11 da Instrução CVM nº 570 e da Deliberação CVM nº 741. As novas regras, que deveriam entrar em vigor em janeiro de 2016, tiveram sua implementação prorrogada para 2017 pela CVM, após a constatação de que instituições financeiras e parte das companhias abertas precisavam de prazo adicional para se adaptar a essas mudanças.

Objeto de discussões nos últimos anos, a adoção do voto à distância é tida pelo regulador como importante mecanismo para aumentar o ativismo dos acionistas, atrair novos investidores para o mercado de ações e incrementar a transparência e governança das companhias abertas. “Inicialmente, deverão adotar este voto as empresas que tenham ao menos uma espécie ou classe de ação de sua emissão compreendida no Índice Brasil 100 – IBrX-100 ou Índice Bovespa – IBOVESPA. Já no ano seguinte, todas as companhias abertas registradas na categoria A deverão aderir”, alerta o especialista em Direito Empresarial do NELM, Gustavo Gondo.

Segundo ele, a Instrução CVM nº 561 estabeleceu o chamado boletim de voto à distância, documento eletrônico padronizado que deve ser disponibilizado pelas companhias em seus websites ou no site da CVM. “Agentes custodiantes e escrituradores também ficaram obrigados a receber e processar esses boletins de voto, retransmitindo-os por ocasião das assembleias”, ressalta. As companhias abertas que voluntariamente optem por oferecer o voto à distância já no exercício de 2016, poderão o fazer desde que adotem as providências indicadas na Deliberação CVM nº 741.



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