Mesmo com importes altos, brasileiros que apostam no país para ingressar nos EUA correm o risco de perder o visto caso negócio não sobreviva ou atenda aos requisitos da legislação

Com o agravamento da crise econômica e tendo em vista o atual quadro de insegurança, principalmente nas grandes metrópoles, cada vez mais brasileiros estão deixando o país em busca de novas oportunidades de trabalho, investimento e estudo. Entre os principais destinos estão Portugal, Espanha, Itália, Canadá, Austrália, França, Alemanha, além dos Estados Unidos.
Para aqueles que desejam se mudar para os EUA e obter o tão sonhado Green Card, a opção comumente utilizada tem sido o pleito via o chamado programa EB-5, o qual permite solicitar o visto de investidor para ingresso e permanência no país, tendo basicamente a opção de duas modalidades de investimento, uma no importe de USD 500.000,00, para realização de investimentos em negócios situados nos chamados ‘Centros Regionais’ (locais considerados pelo governo como prioritários e carentes de infraestrutura e empregos), e outra no importe de USD 1.000.000,00, para a realização de investimento em um negócio próprio.
De acordo com o especialista em Direito Tributário do NELM, Luis Guilherme Gonçalves, na primeira modalidade, o retorno do investimento pode vir a demorar até cinco anos. “Há ainda o risco de o investidor “perder” o seu visto caso o negócio no qual ele invista não venha a atender os requisitos previstos na legislação ou até mesmo venha a quebrar”, alerta. “Na segunda modalidade, o investidor estará envolvido diretamente na condução do negócio e poderá assim ter um controle melhor em relação às metas a serem atingidas, sendo assim esta é a mais indicada para aqueles que desejam incorrer em um risco menor”, completa.
Com base no Immigration Act de 1990, as regras atuais do Programa EB-5 irão vigorar até o mês de setembro deste ano. Atualmente está em debate no Senado americano a prorrogação do programa, tendo em vista o seu relativo êxito, em especial no que tange aos aportes nos ‘Centros Regionais’. “Com base nos textos em discussão, os montantes mínimos passariam a ser da ordem de USD 800.000,00 para investimento nos ‘Centros Regionais’ e de cerca de USD 1.200.000,00 para investimento em negócios próprios, sendo que para esta última modalidade há defensores de um aumento para USD 2.000.000,00”, comenta.
Segundo Luis, diante da possibilidade de majoração das quantias mínimas de investimento, para aqueles brasileiros que desejam se mudar para os EUA com base no Programa EB-5, recomenda-se iniciar o pleito o quanto antes para que o pedido possa ser apresentado até o dia 30 de setembro deste ano. “Não obstante as possíveis alterações em relação ao Programa EB-5, vale destacar que as regras para outros tipos de visto que permitem a realização de negócios nos EUA continuam a vigorar, em especial as regras relativas ao visto L-1, que permite a abertura de negócios nos EUA com a manutenção de um negócio no país de origem do investidor, assim como as regras relativas ao visto E-2, as quais por força de tratados firmados com outros países reduzem o montante mínimo de investimento para a abertura de negócios e podem assim beneficiar brasileiros com dupla cidadania”, aconselha o advogado.