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   Edição 79 - Março / 2015    
 
:: RECUPERAÇÃO DE FALÊNCIA

Crise econômico-financeira leva empresas a buscarem renegociação de dívidasĀ 
Por meio de um plano de recuperação aprovado em assembleia geral de credores, alternativa precisa contar com um consenso entre as partes

A crise já instalada no País tem levado grandes empresas à procura de abrigo na lei n° 11.101/2005, que inspirada na legislação norte-americana, busca a renegociação de dívidas por meio de um plano de recuperação a ser aprovado, com ou sem modificações em assembleias gerais de credores, ou seja, há de haver consenso entre a devedora e seus credores.

De acordo com o sócio do NELM Advogados e especialista em Recuperação Judicial de Empresas e Falência, Tadeu Laskowski, é nessa medida de acertamento que se distingue a salvaguarda dos interesses dos credores, pois como é conveniente, outro desfecho seria a falência, cujas consequências são conhecidíssimas, e, eventualmente, a quebra da devedora arrastaria para o mesmo fim alguns credores.

“O assunto ganhou destaque na imprensa em razão da crise ter batido às portas de sociedades empresárias de porte considerável, mas tal instituto se presta também para todas as outras sociedades como o remédio adequado à segura renegociação de dívidas, viabilizando a superação de crises econômico-financeiras, com a manutenção de fonte produtora dos empregos e dos interesses dos credores, na dicção do art. 47 da lei sobredita”, explicou.

Segundo Laskowski, aos devedores é imprescindível o apoio jurídico desde a análise prévia acerca da necessidade e/ou conveniência de se recorrer à recuperação judicial, e, depois, se for o caso, para o desenvolvimento do processo, à luz do texto legal e do seu entendimento pelos tribunais. “Ao mesmo tempo, vê-se na prática que, com frequência, o devedor necessita do concurso de profissionais especializados no aperfeiçoamento dos métodos de gestão para a redução de despesas ou obtenção de melhores resultados em suas atividades”, ressalta. “Por outro lado, aos credores é aconselhável contarem com assistência jurídica, especialmente no que se refere à correta verificação de seus créditos (valores e classificações), fatores determinantes para definir o poder de seus votos em assembleias, nas quais, em última análise, são decididas as questões referentes à satisfação de seus créditos”, finaliza.



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