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08/08/2012 CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS – BANCO CENTRAL do BRASIL Até o dia 06/09/2012, às 19:00, deverá ser feita a declaração para o censo anual de capitais estrangeiros no Brasil, perante o Banco Central, por meio de declaração eletrônica. Estão obrigados a declarar: I.As pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2011; II.As pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, cujo saldo devedor seja igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2011; e III.Os fundos de investimento com patrimônio igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) e que tenham participação estrangeira. Lembramos que a falta de declaração é considerado como ilícito administrativo e poderá sujeitar a empresa apena a ser apurada em processo administrativo. A área de Banco Central e capitais estrangeiros do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados está preparada para auxiliar as empresas que possuem sócios estrangeiros em seus quadros sociais a cumprirem esta obrigação. |
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