Informativo Argumento | Veja em seu navegador!

   Edição 108 - Março/Abril - 2019

 
 
DESTAQUE

Primeira decisão em IRDR sobre rescisão em loteamento após lei 13786/18

Em março deste ano, foi publicado no estado do Tocantins, o primeiro acórdão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre rescisão em loteamento. Saiba mais.

  :: TRIBUTÁRIO
Tributação dos planos de stock options instituídos pelas empresas

Em artigo, os advogados do NELM, Guilherme Henriques e Bruno Ottoni, comentam as controvérsias acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre as stock options.

  :: TRIBUTÁRIO
Ilegalidade na cobrança do ITCMD é reconhecida pelo Judiciário

O especialista em Direito Tributário, Daniel Gouveia, destaca exemplos práticos de ilegalidade na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações.

   
 
    Outros assuntos
 
DIREITO PÚBLICO
O Poder Judiciário vem autorizando, em favor dos consumidores, o reembolso de importâncias exigidas indevidamente pela SABESP. Saiba mais sobre as decisões proferidas.
  TRABALHISTA
Desde a implantação da Reforma Trabalhista e as contribuições sindicais deixarem de ser obrigatórias, há uma grande discussão quanto ao desconto na folha de pagamento. Confira recente decisão do presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto.


  EMPRESARIAL
Esta edição traz quatro matérias institucionais. Entre os temas abordados estão a realização da Startup Europe Week (SEW), novo vídeo do projeto Educar Direito e a participação do escritório no seminário “A Lei do distrato dos contratos de compra e venda: questões controvertidas da Lei nº 13.786/2018”.


 
 

Em setembro de 2008 ocorreu a união do tradicional Elias e Laskowski Advogados Associados, presente no mercado há mais de cinco décadas, à expertise corporativa da Advocacia JR Nogueira e Associados, resultando no Nogueira, Elias e Laskowski Advogados, desde o seu início um dos mais requisitados de São Paulo.

Em 2011, Eduardo Felipe Matias foi incorporado como novo sócio e agregou conhecimento e experiência às áreas empresarial, internacional e de sustentabilidade do escritório, que passou a se chamar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados. Hoje o NELM tem seu nome reconhecido e presta serviços jurídicos para grandes empresas nacionais e estrangeiras.